03/05/2017
Dedetização em condomínios
A dedetização em condomínio oferece maior segurança para a saúde dos moradores e funcionários. Pragas urbanas como insetos, ratos e aranhas oferecem grandes riscos à saúde. Manter a
dedetização em condomínios em dia é fundamental para que não ocorram infestações indesejadas de pragas urbanas.
Qual é a importância da dedetização em condomínios
Uma dedetizadora geralmente é acionada para realizar os seus serviços geralmente quando o síndico ou a administração do condomínio encontra algum foco de baratas, roedores, pernilongos ou cupim. Esta já é uma situação onde já considerada crítica podendo oferecer riscos à saúde para os moradores e funcionários.
O ideal é que o responsável pelo condomínio realize o a dedetização preventiva periodicamente. Este serviço deve ser realizado com uma
empresa Dedetizadora que esteja adequada à Resolução RDC nº 52/2009 da Anvisa, que se referente ao serviço de controle de pragas. Além disso, deve monitorar os cuidados com a limpeza realizando-os adequadamente e regulamente.
Por que realizar a dedetização de condomínios
De acordo com o segundo do parágrafo do artigo 4º da Resolução RDC nº 52/2009 da Anvisa, a periodicidade ideal para a realização da dedetização é mensal “
controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente;”
Como já foi mencionado anteriormente, a
dedetização em condomínios é fundamental para garantir a saúde dos condôminos. Insetos e roedores costumam habitar locais como esgotos sanitários e lixeiras, mas costumam transitar pelo condomínio por meio de tubulações, telhados, janelas, além de outras áreas de comum acesso social.
Como evitar infestações em condomínios?
Muito ouvimos sobre a luta diária contra o mosquito (Aedes Aegypti,) transmissor da dengue, febre chikungunya, febre amarela e zika vírus, no qual a principal ação é evitar focos de água parada. Já no caso do o combate às infestações de insetos e ratos exige vigilância ainda maior, alto rigor na limpeza e
dedetização em dia.
No caso dos ratos e insetos como as baratas, eles buscam por locais onde ele possam encontrar água, abrigo e alimento. Alguns hábitos de prevenção irão ajudar a manter estas pragas longe de seus locais de convívio:
- Destinação correto do lixo, principalmente o lixo orgânico. Caso seja necessário armazená-lo, mantenha-o sempre fora do apartamento em um recipiente com tampa.
- Mantenha os ambientes do apartamento e fora do apartamento sempre limpos;
- Mantenha os espaços bem arejados, como blocos e porões, sem excesso de umidade;
- Não acumule objetos inutilizados e entulhos dos locais e áreas comuns.
- Não deixe restos de alimentos condições de armazenamento adequado.
Locais que devem ser dedetizados
A Resolução RDC nº 52/2009 da Anvisa regulamenta o serviço de dedetização para estabelecimentos de setores tais como:
- Indústrias em geral;
- Instalações de produção;
- Importação;
- Exportação;
- Manipulação;
- Armazenagem;
- Transporte;
- Fracionamento;
- Embalagem;
- Distribuição;
- Comercialização de alimentos;
- Produtos farmacêuticos;
- Produtos para saúde;
- Perfumes;
- Produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal;
- Fornecedores de matéria-prima;
- Áreas hospitalares;
- Clínicas;
- Clubes;
- Centros de compras "shopping centers";
- Residências e condomínios residenciais e comerciais;
- Veículos de transporte coletivo;
- Aeronaves;
- Embarcações;
- Aeroportos;
- Portos;
- Instalações aduaneiras e portos secos
- Locais de entretenimento;
- Órgãos públicos e privados;
- Outros.
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Caso a sua necessidade seja eliminar insetos, roedores ou outras pragas urbanas em seu condomínio, entre em contato com a DDZarabatana (67) 3365-0329. Ou se preferir entre em contato por e-mail pelo formulário de contato:
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Número 1 em Dedetização em Campo Grande/MS. Fomos a primeira empresa Dedetizadora a se adequar totalmente à atual legislação de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. A Resolução municipal número 140, de 15 de março de 2013 da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) determina a normatização técnica para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas no município de Campo Grande/MS.
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